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Conheça um pouco mais sobre algumas das opções
disponíveis de financiamento e bolsas de estudos e
incentivos que podem lhe ajudar o conquistar o seu
diploma. |
FIES - Programa de Financiamento Estudantil :: MEC/Caixa
De acordo com a Caixa, o FIES é destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e que estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.
O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, sendo permitido ao estudante reduzi-lo, passando o novo percentual a ser considerado o máximo financiável nos semestres seguintes. O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das instituições de ensino superior – IES e dos estudantes do país.
Para conhecer as instituições participantes do FIES, clique aqui.
Mais informações sobre o Programa, visite os sites do MEC e da Caixa.
:: ProUni - Programa Universidade para Todos :: MEC
O ProUni tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior através da concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para alunos de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições de ensino superior particulares.
Segundo a Lei 11.096, de 13/01/2005, a bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo, e as bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 salários mínimos, de acordo com os critérios definidos pelo MEC.
Além da renda familiar, os critérios para a seleção dos bolsistas, segundo o MEC, estão fundamentados em bases meritocráticas. A classificação na pré-seleção é feita pelo resultado da média entre os resultados da prova de conhecimento e de redação do candidato no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio. Assim, os estudantes com as melhores médias em cada curso/habilitação são pré-selecionados dentro do número de bolsas disponíveis.
Para conhecer as instituições participantes do ProUni, clique aqui.
Mais informações, visite o site do Programa.
:: Bolsa Universidade do Programa Escola da Família :: SEE SP
Integrante do Programa Escola da Família, a Bolsa Universidade tem como um dos objetivos beneficiar os alunos egressos do ensino médio da rede estadual pública paulista, com menor poder aquisitivo e, portanto, maior dificuldade em custear seus estudos no ensino superior privado.
O objetivo do Programa é a abertura, aos finais de semana, de cerca de 6 mil escolas da Rede Estadual de Ensino (SP), transformando-as em centro de convivência, com atividades voltadas às áreas esportiva, cultural, de saúde e de qualificação para o trabalho.
Portanto, os estudantes beneficiados pela Bolsa Universidade precisam ter disponibilidade e interesse para desenvolver as atividades do Programa Escola da Família junto às escolas públicas estaduais aos sábados e domingos, como Educadores Universitários.
Poderão candidatar-se a Educadores Universitários, os estudante que preencherem os quesitos:
- estarem regularmente matriculados em cursos de graduação, em turmas aptas a ser iniciadas imediatamente ou em exercício, de instituição ensino superior particular conveniada com o Programa;
- terem cursado as três séries do Ensino Médio, exclusivamente, na Rede Pública Estadual Paulista;
- não estarem recebendo outro benefício para custeio da mensalidade do curso de graduação.
Os candidatos pré-qualificados serão classificados de acordo com os seguintes critérios: renda mensal do candidato, renda mensal familiar, despesa fixa mensal da casa, número de pessoas que moram na casa, número de pessoas que trabalham na casa e tipo de moradia.
Para conhecer as instituições conveniadas do Programa, clique aqui.
Mais informações, visite o site do Programa Escola da Família.
Programa Bolsa Escola
O Bolsa Escola é parte do programa Escola de Todos, um plano coordenado pelo governo federal que tem como objetivo matricular na escola todas as crianças do Brasil.
Sabendo que a maior parte das crianças que estão fora da escola não conseguem estudar porque precisam trabalhar e ajudar seus pais, a proposta deste projeto é oferecer para as famílias de baixa renda uma ajuda de custo mensal para que mantenham seus filhos na escola.
Para fazer parte do Bolsa-Escola a família precisa atender a alguns critérios:
- ter renda per capta (por pessoa) mensal inferior a R$90;
- ter crianças em idade escolar (entre 6 e 15 anos);
- garantir que estas crianças estejam freqüentando a escola.
A família beneficiada passa então a receber uma ajuda de R$15 por criança na escola, com o limite de R$45 por mês (ou três crianças por família). O pagamento é feito por meio de cartões magnéticos, nas agências da Caixa Econômica Federal, postos de atendimento do Caixa Aqui ou lotéricas. A cada três meses a freqüência das crianças é checada e se as faltas passarem de 15% o benefício pode ser suspenso.
As prefeituras que adotam o Bolsa Escola são responsáveis por cadastrar e selecionar as famílias beneficiárias e também podem complementar esta renda
São Paulo
Na cidade de São Paulo, o Bolsa Escola é parte do programa Renda Mínima, e os critérios de participação das famílias são um pouco diferentes, é preciso:
- morar na cidade de São Paulo há, pelo menos, 2 anos;
- ter renda per capta (por pessoa) mensal menor que meio salário mínimo (R$150);
- ter filhos (ou dependentes) entre 0 e 15 anos (as crianças entre 7 e 15 anos devem estar matriculadas e ter freqüência na escola).
Como calcular:
No caso de São Paulo, o recurso pago às famílias também é calculado de maneira diferente: a prefeitura paga 66% da diferença entre a renda da família e o valor que a família receberia se cada um de seus membros recebesse meio salário mínimo. Parece complicado, mas não é:
Para calcular o benefício primeiro é preciso multiplicar o número de pessoas que vivem na casa, pelo valor de meio salário mínimo (ou R$150). Em seguida subtraia desse valor a renda de todas as pessoas da casa somadas. O valor da bolsa família será de 66% desse resultado.(meio salário mínimo x nº de pessoas da casa) - Renda da família x 0,66 = RENDA MÍNIMA
Inscrições
Para participar é preciso estar atento aos períodos de inscrição, que são abertas por região (geralmente são as subprefeituras organizam e sediam esta primeira etapa, as informações detalhadas são veiculadas pela impressa e pelos órgãos municipais). Entre os anos de 2001 e 2004 todos os distritos da cidade já passaram por um processo de inscrição e no momento não há previsão de quando elas serão reabertas e em quais regiões.
Abertas as inscrições, a prefeitura cadastra as famílias candidatas ao benefício e seleciona aquelas que se encaixam nos critérios acima descritos. Para ser selecionado é importante levar os documentos pedidos, eles são fundamentais para comprovar a situação da família:
Documentos necessários:
- Comprovante de residência (documento que comprove que reside há dois anos ou mais no município de São Paulo);
- Carteira de Identidade do responsável pelas crianças (pai, mãe, tia ou avó) e do(a) seu(sua) companheiro(a)*
- Carteira de Trabalho do responsável pelas crianças (pai, mãe, tia ou avó) e do(a) seu(sua) companheiro(a)*
- CIC/CPF (Caso a pessoa não possua este documento, deve autorizar que a Prefeitura providencie a sua emissão);
- PIS/PASEP (Caso a pessoa não possua este documento, deve autorizar que a Prefeitura providencie a sua emissão);
- Certidão de Nascimento de todos os filhos entre 0 e 14 anos que residam com a família;
- Termo de Guarda e Responsabilidade - quando as crianças não forem filhos;
- Comprovante de renda familiar mensal (apresentação dos comprovantes ou declaração verbal da renda familiar);
- Comprovante de matrícula escolar das crianças entre 7 e 14 anos de idade.
* Caso o responsável não tenha companheiro(a) ou ele(a) não possua este documento, bastará a carteira de identidade do responsável.
O programa pagará o benefício por 12 meses e a renovação depende de uma nova avaliação das condições da família que é chamada para atualizar as informações. Caso a situação da família permaneça a mesma, o benefício é renovado por mais um ano.
:: Jovens Acolhedores
É um Programa da Secretaria de Estado da Saúde destinado à participação de universitários no Acolhimento de usuários das Unidades Públicas de Saúde, com o objetivo de investir no processo de Humanização da Assistência.
Como o nome já diz: Acolhimento significa “acolhida, ato ou efeito de acolher, refúgio, abrigo, agasalho, atenção, consideração”.
Este Programa resulta da constatação de que a evolução técnico-científica deve ser acompanhada de um correspondente avanço na qualidade do contato humano.
A experiência mostra que uma infinidade de mal-entendidos e dificuldades enfrentadas pelos usuários e trabalhadores no ambiente dos Serviços de Saúde podem ser minimizados quando se ouve, compreende, acolhe, considera e respeita, tanto os usuários, como aqueles que cuidam – atores essenciais para a Humanização.
Poderão se inscrever somente os Universitários do Primeiro ao Penúltimo ano, devidamente matriculados nas Instituições e Cursos Cadastrados, além disso:
- com disponibilidade de 20 horas semanais – de 2ª a 6ª feira, no período da manhã ou tarde; e,
- Universitários com:
• capacidade para trabalhar em equipe,
• desembaraço no trato com o público,
• iniciativa na solução de problemas (dinamismo),
• postura profissional (compromisso e ética).
Veja:
- Instituições e Cursos cadastrados
- Unidades de Saúde cadastradas
BOLSA DE ESTUDOS de valor INTEGRAL, sendo que a Secretaria de Estado da Saúde arcará, mensalmente, com a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), relativamente a cada estudante, devendo o restante da Bolsa ser complementado pela Instituição de Ensino, para a quitação da mensalidade;
INTEGRAÇÃO e participação de estudantes universitários nos projetos inseridos em sua comunidade;
CONTEÚDO FORMATIVO a ser desenvolvido, além da supervisão técnica, ao longo dos doze meses de duração da Bolsa (com direito a certificado), onde serão abordados os seguintes temas:
Conceito de Saúde e Doença
Aspectos Psíquicos do Adoecer
Aspectos Psico-sociais presentes nas relações humanas
Sociabilidade e Comunicação, Direitos Sociais, Cidadania e Participação na Comunidade
Processo de Trabalho na Instituição de Saúde
Políticas de Saúde: SUS e seus princípios
Humanização da Assistência a Saúde e Ética
São Funções do Acolhedor:
- recepcionar todas as pessoas que procuram a Unidade de Saúde com urbanidade e respeito, acolhendo-as com humanidade;
- buscar a resolutividade no agir e solucionar dos problemas e compromisso com a satisfação e qualidade do atendimento;
- cumprir a programação sob sua responsabilidade;
- zelar pelo bem público, inclusive materiais, equipamentos e instalações da Unidade de Saúde ou os que forem colocados à sua disposição;
- cumprir normas e princípios que regem a administração pública;
- dedicar 20 horas semanais para as atividades do Programa a serem desenvolvidas de Segunda à Sexta-feira.
Bolsas do Santander Banespa
O Programa de Apoio à Educação Superior no Brasil é um projeto do Grupo Santander que deve conceder, entre os anos de 2005 e 2008, 1.800 bolsas de estudos para alunos de graduação e pós-graduação.
Critérios do Programa:
O benefício é destinado à alunos com excelente desempenho acadêmico, dificuldades socioeconômicas, e oriundos preferencialmente de escolas públicas.
Quem pode participar:
Alunos de faculdadespúblicas (que recebem ajuda de custo para alimentação, moradia, livros e outros benefícios) e alunos de faculdades privadas (que têm parte da mensalidade coberta pelo projeto), desde que atendam aos critérios do programa. O aluno selecionado tem o compromisso de manter o desempenho acadêmico e o envolvimento direto ou indireto nas atividades de pesquisa, ensino ou extensão durante 12 meses (tempo de vigencia da bolsa).
Processo Seletivo:
As inscrições para o processo seletivo acontecem a partir de março de 2005, no site www.universiabrasil.net |
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